O empenho incansável da equipe de Educação de Morro da Fumaça em combater a evasão escolar no município ganhou destaque diante do conselho avaliador do Ministério da Educação (MEC). Através do ofício nº 4781/2023, dirigido à Administração Municipal, o MEC enviou seus cumprimentos aos membros da Secretaria de Educação pelo trabalho estratégico que estão realizando.
“Este Ministério agradece e pargratula a prefeitura por atingir e superar a meta estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), alcançando um acompanhamento de frequência escolar de mais de 80%. O envolvimento do município em evitar baixos índices de frequência, que são indicadores de situações de risco a serem consideradas nas políticas de proteção às famílias, foi fundamental para manter as crianças e jovens nas escolas”, destacou trecho do documento assinado pelo ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana.
O reconhecimento, de acordo com o secretário de Educação, Marcos Silveira, é o resultado do compromisso da equipe em minimizar o número de crianças e adolescentes que estão fora da escola. “Levamos a busca ativa de maneira muito séria. Quando um aluno apresenta faltas não justificadas de forma recorrente, a escola inicia o acompanhamento do caso e, se necessário, a equipe da Secretaria de Educação realiza visitas domiciliares. É direito de toda criança estar na escola, e em determinadas situações, esse direito é desrespeitado. Diante disso, a secretaria assume o papel de agente social e garantidor de direitos”, enfatizou o educador.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, todas as crianças e adolescentes têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e à capacitação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Caso esses aspectos não sejam cumpridos, os pais podem ser responsabilizados pelo crime de abandono intelectual, conforme previsto no artigo 208 da Constituição e no artigo 246 do Código Penal. Os pais ou responsáveis que não cumprirem a legislação vigente podem ser punidos com detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
“Após cinco faltas consecutivas ou sete alternadas, implementamos a estratégia de busca ativa e, caso não tenhamos sucesso, o Conselho Tutelar é acionado, e, em última instância, é incumbido de mobilizar o Ministério Público”, explicou o secretário.
Por outro lado, o artigo 208 estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurando sua oferta gratuita para todos que não tiveram acesso na idade apropriada.











































