Programa permite parcelamento com condições especiais e beneficia quem fizer a regularização espontânea antes de autuação fiscal
Contribuintes com débitos junto ao Município de Criciúma têm até o dia 30 de junho para aproveitar a redução de até 99% sobre juros e multas relativas a débitos com a Fazenda Pública Municipal. Aprovada em 2025, a legislação municipal permite o pagamento à vista ou o parcelamento em até cinco vezes dos valores com desconto.
A oportunidade vale para pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com o Município, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, além de situações identificadas por meio de notificações de ofício. A lei também contempla contribuintes que promovem a regularização espontânea de débitos no âmbito de ações auxiliares de monitoramento ou acompanhamento fiscal.
Na prática, isso significa que o contribuinte que identificar uma pendência, declarar a dívida e buscar a regularização antes de uma autuação fiscal pode ter acesso à redução de juros e multas.
Desconto de até 99% sobre juros e multas
O programa prevê desconto de 99% sobre juros e multas para pagamento à vista. Também há possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, com desconto de 90% sobre juros e multas.
A secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, reforça que a regularização espontânea é uma medida de responsabilidade fiscal por parte do contribuinte. “Quando o contribuinte procura o Município antes de uma autuação, ele demonstra boa-fé e consegue resolver a pendência em condições muito mais vantajosas, evitando a incidência das penalidades previstas em lei”, explica.
Além de beneficiar o contribuinte, a medida contribui para a recuperação de créditos municipais e para o fortalecimento dos investimentos e serviços públicos para a população.
Os interessados devem procurar o setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado no Paço Municipal Marcos Rovaris. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.











































