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Decreto autoriza comércio interestadual de produtos de origem animal

Um novo decreto federal permite, por um ano, a comercialização interestadual de mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado) produzido por agroindústrias registradas em serviços de fiscalização municipais (SIM) ou estaduais (SIE). A medida, imposta pelo Decreto nº 12.408, de 13 de março de 2025, amplia as possibilidades de mercado para pequenos produtores e agroindústrias, respeitando critérios rigorosos de segurança alimentar.

O Departamento Estadual de Inspeção (Deinp) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) destacou a importância da medida para o setor agroindustrial do estado, que já se destaca pela qualidade e conformidade com as normas sanitárias.

Regras e restrições

Para comercializar os produtos sob essa flexibilização, as agroindústrias devem seguir critérios específicos, incluindo:

  • Rotulação adequada;
  • Garantia de inocuidade, identidade, qualidade, rastreabilidade e segurança dos produtos;
  • Registros auditáveis ​​da produção.

Entretanto, o decreto estabelece que os produtos contemplados não poderão ser utilizados como matéria-prima por produtos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Ou seja, uma grande indústria de laticínios não poderá adquirir leite de agroindústrias municipais ou estaduais para produzir queijos, por exemplo.

Orientação às agroindústrias

A gestora do Deinp, Alexandra Reali Olmos, reforçou a necessidade de manter boas práticas de fabricação e controle rigoroso sobre os processos produtivos. “Reforçamos a responsabilidade dos estabelecimentos em relação aos autocontroles da indústria, devidamente implantados e específicos, destacando especialmente a rastreabilidade referente ao comércio interestadual”, destacou Alexandra.

O trabalho da Cidasc na inspeção sanitária busca garantir a segurança alimentar e fortalecer a cadeia produtiva catarinense, mantendo altos padrões de qualidade.

A autorização temporária para a comercialização interestadual desses produtos será válida até 13 de março de 2026. A Cidasc se coloca à disposição para orientar as agroindústrias interessadas e também para apresentar as vantagens da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (Sisbi), que garante validade nacional aos produtos registrados. O SIE de Santa Catarina já tem equivalência reconhecida ao Sisbi, facilitando a transição para os estabelecimentos específicos.

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