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Defesa de Salvaro emite nota após MP pedir restabelecimento da prisão do prefeito

A defesa do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), emitiu uma nota nesta terça-feira, dia 1º, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitar o restabelecimento da prisão preventiva do prefeito por alegar que ele infringiu uma das medidas cautelares.

Um dos advogados de Salvaro, César Abreu, afirmou que a proibição imposta pela desembargadora Cinthia Schaefer se refere ao acesso ou contato com testemunhas e outros denunciados, porém, ele não procurou ninguém.

“Ele foi recebido pela população. Se os outros dois que não podiam estar e estavam próximos, não foi o Salvaro que foi buscar o contato. A disposição legal é a proibição que ele busque o contato, ou seja, para influenciar, intimidar, esse é o encaminhamento, ele não praticou nenhum ato e ele estava em um movimento de recepção que ele podia estar e não tinha nenhuma vedação. As outras pessoas é que não deveriam se aproximar dele”, observou em entrevista ao portal Engeplus.

“Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do prefeito, que a vedação prevista em lei tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida”, detalha o advogado em nota oficial.

A desembargadora relatora do processo da Operação Caronte, Cinthia Schaefer, informou na manhã desta terça-feira, dia 1º, que a defesa terá prazo de cinco dias para se manifestar. “Em respeito ao contraditório, intime-se a defesa, com prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca das informações trazidas pela acusação”, descreveu no despacho.

Confira a nota na íntegra

NOTA DA DEFESA

À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.

Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO, que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.

Florianópolis, 1º de outubro de 2024.

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