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Alunos com seletividade alimentar passam a ter direitos garantidos por lei em Criciúma

A Câmara de Vereadores de Criciúma promulgou a Lei Ordinária Nº 8782/2025, de autoria do vereador Dr. Luiz Carlos Fontana (PL), que assegura o direito à alimentação adequada para crianças e adolescentes com condições atípicas matriculados nas redes pública e privada de ensino do município. A promulgação foi feita pelo presidente do Legislativo, vereador Marcio Daros da Luz (PSD), após aprovação do Projeto de Lei Nº 28/2025 em plenário.

A nova legislação contempla estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Sensorial, Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), Deficiência Intelectual, entre outras condições que envolvam seletividade alimentar comprovada.

A lei traz uma série de garantias importantes para esse público, como a possibilidade de levar a própria alimentação para a escola, quando o cardápio institucional não for compatível com suas necessidades; o direito ao uso de utensílios próprios para alimentação e hidratação; o acesso a ambientes adequados e adaptados para a realização das refeições, minimizando estímulos sensoriais como barulhos, cheiros e luzes fortes; o atendimento por equipes escolares capacitadas sobre seletividade alimentar e estratégias inclusivas; e o acolhimento por meio de políticas públicas integradas entre as áreas de saúde e educação alimentar.

Para o autor da lei, a proposta nasceu da escuta ativa de famílias que enfrentam diariamente os desafios da seletividade alimentar em ambiente escolar. “Essa é uma lei construída com escuta e empatia. Diversas famílias relataram o quanto seus filhos sofriam por não conseguirem se alimentar no ambiente escolar, muitas vezes por questões sensoriais ou emocionais. Essa lei protege, respeita e garante dignidade a essas crianças e adolescentes”, destacou o parlamentar Luiz Carlos Fontana.

O Poder Executivo municipal terá até 120 dias para regulamentar a nova norma e definir os procedimentos para sua aplicação.

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2 respostas

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