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Ministério Público de Santa Catarina reforça obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está empenhado em assegurar a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, contestando decretos municipais que excluem essa vacina das obrigações. Em reunião virtual realizada na sexta-feira ,dia 2, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC forneceu um modelo de documento para embasar recomendações aos gestores municipais.

O MPSC destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2020, definiu a constitucionalidade da vacinação obrigatória para crianças. A tese estabelece que é constitucional a exigência de imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária, incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), determinada por lei ou autoridade competente.

Seguindo esse entendimento, o MPSC argumenta que todas as vacinas do PNI, incluindo a da COVID-19, devem ser obrigatórias, visando a proteção da saúde pública e individual de crianças e adolescentes.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde incluiu a vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir de janeiro de 2024, para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

O MPSC ressalta que, embora a apresentação do Calendário de Vacinação não deva impedir a matrícula, os pais devem ser informados em caso de descumprimento do dever de vacinação. A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece um prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, com a obrigação da escola comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão ilegal ou injustificada dos pais.

Os pais podem ser multados e enfrentar outras responsabilizações caso a criança não seja vacinada nos casos exigidos, considerando o interesse coletivo na proteção da saúde pública e individual das crianças.

*Com informações MPSC

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