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Imposto de Renda: saiba como declarar investimentos em ações

Quem fez investimentos em ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e semelhantes com uma soma acima de R$ 40 mil terá de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Assim como em 2023, os valores de até R$ 20 mil também seguem isentos. Ou seja, a regra é válida se o total das vendas mensais superarem essa quantia e houver lucro.

Nos anos anteriores, todo contribuinte com qualquer valor aplicado na Bolsa, incluindo operações e investimentos em ações, estava obrigado a declarar as informações no IR.

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Como fazer a declaração das ações?

Antes de tudo, o declarante deve se atentar ao prazo da entrega do documento que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para comprovar os investimentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, a exemplo dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) que são disponibilizados pela Receita. A partir disso, é possível ter os valores de cada movimentação de cada mês. As vendas também precisam constar no documento.

E se houve lucro, como fica a declaração?
Nesse caso, o contribuinte vai precisar calcular os lucros provenientes das negociações em renda variável. O cálculo vai considerar o preço médio de compra e venda dos ativos, o que inclui a quantidade de ações pelo preço pago, somados os custos de corretagem e taxas cobradas pela Bolsa. Ou seja, os preços devem ser calculados com base nas datas de compra e venda das ações.

Para encontrar o preço médio, o contribuinte deve somar todas as aquisições de uma determinada ação e, em seguida, dividir pela quantidade total desse ativo.

Rendimentos tributáveis

O recebimento de Juros de Capital Próprio (JCP) deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com o código “Juros sobre Capital Próprio”. Nesse campo, é necessário informar o beneficiário, a fonte pagadora, o  CNPJ e a quantia.

No entanto, caso a empresa tenha feito a declaração do JPC sem o pagamento dos valores no mesmo ano, é possível informar na ficha “Bens e Direitos” o pagamento pendente, nome e CNPJ da empresa e o valor que não foi recebido.

Renda Variável

Para a declaração de renda variável, o contribuinte deve ter os relatórios auxiliares, com os valores retidos na fonte em operações na bolsa e no day trade, além dos DARFs com ganhos líquidos pagos ao longo do ano.

No caso de compensação de prejuízos auferidos nas operações, o declarante deve inserir o sinal de menos na frente do número. Com isso, a informação vai constar em “Prejuízo a Compensar”, no campo “Resultado”. Se houver meses sem negociações, o espaço deve ser preenchido com o número zero.

Na ficha “IR a compensar”, pode ser colocado o valor retido por mês. Já no campo imposto pago deve ser inserido o valor mensal das DARFs pagas.

A ficha “Bens e Direitos” também deve ser preenchida com o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e ainda demais vendas ou compras parciais feitas ao longo de 2023. As informações precisam ser inseridas no campo “Participações societárias”, com o código “Inclusive as listadas em bolsa”.

Fonte: Portal Terra

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7 respostas

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