O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou a construção pesada para infraestrutura, relacionado aos programas prioritários do governo federal, como um dos setores de interesse da economia nacional.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21), o Decreto n° 11.789/2023 entra em vigor no dia 28/11.
A medida autoriza a União a garantir diretamente o risco de crédito em operações de financiamento e empréstimo a empresas de qualquer porte voltados à provisão de recursos financeiros para a execução de obras de construção pesada para infraestrutura.
A concessão e a administração das garantias serão regulamentadas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), de forma que o estatuto do fundo deverá prever o limite que poderá ser comprometido com outorga de garantia para operações com empresas cadastradas nos códigos CNAEs, que não poderá ultrapassar 20% do valor máximo de exposição do fundo na prestação de garantias.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)
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