Um cliente comprou um carro de uma concessionária e, após quatro anos, descobriu que o veículo tinha sido furtado e as numerações do motor e chassi estavam adulteradas.
Ele processou a concessionária por vender um carro com problemas e ganhou o caso, recebendo uma indenização de mais de R$ 16 mil reais, além de juros e correção monetária.

No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, e a responsabilidade do Estado foi descartada. Tanto a concessionária quanto o cliente recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O tribunal considerou que a concessionária era responsável por vender um veículo que acabou sendo apreendido pela polícia devido a fraudes, mesmo que não tenha culpa pelas irregularidades.











































