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Ulisses Gabriel diz que indiciaria investigados por homicídio culposo em acidente de balão que matou oito em Praia Grande

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, se manifestou na tarde desta sexta-feira, 10 de outubro, sobre a conclusão do inquérito que investigou o acidente com um balão aerostático ocorrido em 21 de junho de 2025, no município de Praia Grande, no Extremo Sul catarinense.
O sinistro resultou em oito mortes e treze sobreviventes.

O procedimento foi conduzido pelo delegado de Polícia Rafael de Chiara, da Delegacia da Comarca de Santa Rosa do Sul, com apoio das delegacias de Praia Grande, Passo de Torres e São João do Sul.

Três perspectivas: delegado-geral, delegado e cidadão

Em suas redes sociais, Ulisses Gabriel afirmou ter três visões distintas sobre o caso: como delegado-geral, como delegado e como cidadão.

“Cada delegado tem livre convencimento fundamentado”, destacou o chefe da corporação, citando a Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida por delegados de polícia.

Ulisses acrescentou que, se fosse o responsável direto pelo inquérito, “indiciaria os investigados por homicídio culposo”, hipótese em que não há intenção de matar, mas existe negligência, imprudência ou imperícia.

Por fim, declarou, como cidadão, “discordar de forma veemente do não indiciamento”.

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito sem o indiciamento de nenhum dos investigados.

Investigações e perícias

Durante as apurações, foram ouvidas mais de 20 pessoas, incluindo sobreviventes, testemunhas, o piloto e representantes dos fabricantes do balão e do extintor que estava a bordo.
A investigação contou ainda com diversos laudos periciais, como necrópsias, perícias de local, análises de engenharia, exames em fragmentos de óculos que poderiam conter gravações do voo, além de laudos de identificação por arcada dentária e análises de substâncias nas vítimas.

Segundo o relatório final, as perícias indicaram que o incêndio começou quando uma chama atingiu a capa de proteção de um dos cilindros de propano, provocando uma queima rápida e intensa.
O fenômeno foi atribuído à composição do material, que gerou o chamado “gotejamento flamejante”, responsável por espalhar o fogo em poucos instantes.

Conclusões do inquérito

Apesar de as análises apontarem a ação de uma chama aberta como causa do incêndio, o inquérito concluiu que não há provas suficientes de que houve conduta humana dolosa ou culposa que tenha provocado o sinistro.

O acendedor auxiliar (maçarico), que poderia estar relacionado ao início das chamas, foi encontrado dias após o acidente, fora de guarda oficial, o que rompeu a cadeia de custódia e impossibilitou comprovar seu estado no momento do voo.
O relatório final afirma que, embora o maçarico possa explicar o início do fogo, não foi possível comprovar o uso indevido do equipamento pelo piloto ou por qualquer outro ocupante.

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