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Ressocialização de apenados pelo trabalho na Serra se torna referência

Idealizada na comarca de Lages, a prática de ressocialização de presos por meio do trabalho na fruticultura teve a efetividade reconhecida e, agora, é destacada como referência para outros estados pelo Prêmio Innovare. A iniciativa de formação profissional e busca pela dignidade da pessoa para a inserção social chegou a mais de 300 detentos na região serrana.

Com parceria de uma empresa de fruticultura da região e as atividades forenses de execução penal, detentos do Presidio Regional de Lages podem fazer trabalho externo em pomares de maçã e, com isso, além de aprender uma função, serem ressocializados e obterem remição. A empresa, além de ofertar o transporte, também fornece treinamentos, equipamentos de proteção individual, refeições e pagamento mensal de salário aos reeducandos.

O advogado Mikchaell Bastos Policarpo da Silva, idealizador e responsável pela inscrição do projeto no prêmio, foi quem fez a ponte entre os parceiros com auxílio do juiz Geraldo Correa Bastos, que intermediou as tratativas relacionadas à execução do projeto. Ele explica que participam aproximadamente 40 detentos em regime semi-aberto por período. Eles são inseridos nas atividades por determinação do juízo da Execução Penal e orientação da administração da unidade carcerária.

Mikchaell foi quem recebeu a equipe de consultores do prêmio, que se deslocou até a região para verificar a efetividade de reabilitação dos reeducandos nesta proposta para então divulgá-la como uma boa prática. “Neste contexto, após a saída do sistema prisional, essas pessoas deixam de praticar atividades criminosas, acabam trabalhando no setor, se reintegrando à sociedade e passando a serem cidadãos ativos com uma profissão de trabalhador de fruticultura”.

Essa dinâmica, segundo Mikchaell, faz com que os participantes compreendam melhor os caminhos legais da ressocialização. “Muitos deles continuam trabalhando na empresa e outros partiram para outras empresas para serem contratados na forma da lei trabalhista”.

*com informações TJSC

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