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STF suspende lei que proibia linguagem neutra em cidade de SC

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu leis dos municípios de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios.

Segundo o relator, a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal 9.394/1996 – LDB).

O ministro também destacou que, ao analisar ações similares, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.

A decisão resulta de ações protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

A liminar será levada ao Plenário, para referendo, na sessão virtual do dia 26 de junho a 6 de agosto.

A lei municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos municipais, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

Associações LGBT questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal um conjunto de 18 processos contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7644) e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental foram distribuídas entre os ministros do tribunal.

As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros ao invés de femininos ou masculinos.

Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

Enquanto a ADI questiona uma lei estadual do Amazonas, as ADPFs focam em propostas municipais das seguintes cidades: Águas Lindas de Goiás-GO, Balneário Camboriú-SC, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Boa Vista-RR, Ibirité-MG, Jundiaí-SP, Marituba-PA, Muriaé-MG, Navegantes-SC, Novo Gama-GO, Petrópolis-RJ, Porto Alegre-RS, Rondonópolis-MT, São Gonçalo-RJ, Uberlândia-MG  e Votorantim-SP.

As ações foram sorteadas para a ministra Cármen Lúcia e para os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

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