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Motoristas das categorias C, D e E têm até dia 28 de dezembro para realizar os exames toxicológicos

Motoristas detentores de carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E têm um prazo determinado para a renovação dos exames toxicológicos periódicos, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Este grupo de condutores deve realizar os exames a cada dois anos e meio, sob pena de infrações e possíveis suspensões do direito de dirigir caso estejam em situação irregular.

Manoel Fernandes, superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, enfatiza a importância da verificação do prazo de renovação: “Verifique há quanto tempo você renovou. Se faz mais de dois anos e meio, o exame toxicológico deve estar vencido. Portanto, motoristas com CNH nas categorias C, D e E, fiquem atentos. Procurem um laboratório credenciado para realizar o exame toxicológico.”

A norma estabelecida pelo CONTRAN entra em vigor no dia 28 de dezembro de 2023. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo legal serão multados caso sejam flagrados conduzindo qualquer tipo de veículo. O superintendente da PRF detalha as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro: “Quem for abordado dirigindo qualquer veículo, não apenas os veículos pesados, poderá ser multado a partir do dia 28 de dezembro de 2023. O valor da multa é significativo, atingindo R$1.467. Em caso de reincidência no mesmo ano, esse valor dobra, totalizando R$2.934. Além disso, o motorista estará sujeito à suspensão do direito de dirigir por três meses. Uma novidade é que mesmo que não haja abordagem durante a condução, ao renovar a CNH, será aplicada uma multa de R$1.467 pelo órgão de trânsito estadual.”

O prazo de dois anos e meio para a renovação dos exames toxicológicos é aplicável aos motoristas das categorias C, D e E com até 69 anos de idade. Já os condutores com 70 anos ou mais devem realizar o exame a cada renovação da habilitação.

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